
| O que deve saber 1. Não tributação dos dividendos pagos pelas subsidiárias na UE à SGPS, sem limitação quanto à tributação efectiva. 2. Mais-valias e menos-valias fiscais não concorrem para a formação do lucro tributável. 3. Não são aceites como custo fiscal os encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital. 4. Isenção de retenção na fonte sobre os rendimentos resultantes de suprimentos concedidos pela SGPS às respectivas subsidiárias. 5. Isenção de Imposto do Selo na constituição e aumento de capital, suprimentos e em operações de tesouraria (ascendentes ou descendentes). |

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