O processo que investiga uma prática anticoncorrencial do sistema financeiro, conhecido como o cartel da banca, e que está a ser investigado pela Autoridade da Concorrência, já pode prosseguir. O Tribunal da Relação deitou por terra uma decisão de suspensão ao processo que tinha sido imposta pelo tribunal de primeira instância, o Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
O Tribunal de Santarém tinha estabelecido, em Março, que enquanto os recursos de decisões interlocutórias interpostos em tribunal não fossem decididos, o processo na Autoridade da Concorrência não podia avançar. Agora a Relação decide em sentido distinto. O processo pode avançar mesmo sem a decisão dos recursos.
A decisão da Relação foi proferida no âmbito de um recurso da própria Autoridade da Concorrência que contestou para instância superior a decisão de suspensão de Santarém. O presidente da Autoridade, que está de saída, António Ferreira Gomes já tinha lamentado a decisão de suspensão do Tribunal, tendo no Parlamento (em Julho) afirmado não poder efectuar qualquer diligência no processo. "Com pena nossa não podemos dar seguimento para ter a decisão final", declarou na altura, tendo argumentado que na própria Lei da Concorrência se determina que a "investigação não pode ficar prejudicada pela litigância durante o procedimento". A Relação confirma, agora, este entendimento, diz a AdC.
O Tribunal especializado tinha determinado o efeito suspensivo em oito recursos de decisões interlocutórias da AdC apresentados por vários bancos que estão ainda pendentes no tribunal. Em Março, o Tribunal da Concorrência suspendeu, com base nesse argumento, o processo.
E a AdC não pode avançar com mais diligências, depois de ter feito a nota de ilicitude condenatória a 15 entidades financeiras por alegadamente terem trocado entre si informações comerciais sensíveis sobre produtos de crédito, nomeadamente crédito ao consumo, a empresas e à habitação. Prática que, em alguns casos, durou cerca de 11 anos, incidindo, segundo o comunicado emitido então pelo supervisor, sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de "spreads". A acusação aconteceu dois anos depois das acções de buscas a 12 instituições financeiras, que aconteceram a 7 de Março de 2013.
Foram, então, visados os maiores grupos bancários – CGD, BCP, BES, BPI e Santander Totta –, instituições mais pequenas como o Crédito Agrícola, Banif, Montepio, Barclays, Banco Popular, Banco BIC e BBVA Portugal. Tem sido noticiado que a origem deste caso está numa denúncia feita pelo Barclays, o que nunca chegou a ser confirmado oficialmente pela Autoridade da Concorrência.
"A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permitirá levantar a suspensão do processo e prosseguir a investigação", conclui agora a Concorrência que espera apenas que os acórdãos da Relação de Outubro transitem em julgado.

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